segunda-feira, 6 de junho de 2011

Identificar a definição e as competências da Polícia como sistema legal de controle social, associando-o ao aumento da criminalização dos pobres.

 De acordo com a Constituição Federal de 1988, o conceito de Polícia se constitui na “Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;” (FREIRE COSTA, Pag 96)
A atividade policial é exercida pelos seguintes órgãos públicos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpo de bombeiros militares. O que irá diferenciar a atuação de cada órgão desses é a natureza da ação, e o campo onde irão prestar o serviço.
Essa articulação formada por estes órgãos citados acima, está organizada para melhor atender as necessidades da população, de modo que cada um apresenta peculiaridades próprias, como é o caso da Polícia Federal, que tem como função apurar infrações penais contra a ordem pública e social, cujas práticas tenham repercussão interestadual ou internacional.
Entretanto, analisando a idéia que as instituições policiais brasileiras sempre estiveram introduzidas na sociedade como instrumento de resolução e controle, isso muitas vezes acaba confundindo o verdadeiro sentido da responsabilidade policial que é a garantia da tranqüilidade social.
Neste contexto, podemos atribuir o crescente e contínuo desenvolvimento da criminalização dos pobres, à violência urbana, principalmente nas camadas populares, onde o principal problema é relativo às drogas. Mas, é válido ressaltar que seja qual for o problema de origem, a violência deve ser combatida pela atuação policial de modo a controlar, coibindo assim uma disseminação rápida e efetiva. Entretanto, esta atuação está deixando a desejar já que é insuficiente o número de policiais treinados e de aparelhamento para garantir a segurança, e onde é utilizada a força e atos violentos na tentativa da resolução do problema, ao invés da ordem e da tranqüilidade.



REFERÊNCIAS
  • FREIRE COSTA, Ivone. Polícia e Sociedade - Gestão de Segurança Pública, Violência e Controle Social. EDUFBA, Salvador - 2005.

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