terça-feira, 7 de junho de 2011

Relação de Vigiar e Punir, de Michel Foucault com a criminalização.

Focault através de vigiar e punir consegue atingir seu objetivo maior que é a critica ao estabelecimento prisional. Deixa claro assim que o escopo deste não é a ressocialização,ou seja, os objetivos ideológicos do criminoso, mas sim a produção da criminalidade nas classes inferiores, constituindo assim uma delinqüência convencional, e os que acabam se tornando imunizados são as criminalidades das elites  do poder econômico e político. Assim pode-se concluir que o objetivo real do direito penal, em uma sociedade capitalista, não é a proteção dos chamados bens jurídicos, e muito menos a preocupação com a diminuição da criminalidade, mas sim produzir comportamentos ilícitos, rotulando-os a camada pobre da sociedade como epicentro dessa criminalidade. Se por um lado o direito penal tenta mostrar o que é criminalidade e o que são criminosos, por outro o sistema penitenciário colabora para que esta se mantenha, em decorrência da proteção recebida para com a elite. Através dessa analise de Focault, pode-se assim inverter o foco do criminoso para as instituições criminalizadoras.  Dentro do contexto o autor coloca em relevância a preocupação que se deve ter com a humanização na aplicação da pena, defendendo assim a humanização, a necessidade do trabalho e a ressocialização do condenado.


REFERÊNCIAS

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Identificar a definição e as competências da Polícia como sistema legal de controle social, associando-o ao aumento da criminalização dos pobres.

 De acordo com a Constituição Federal de 1988, o conceito de Polícia se constitui na “Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;” (FREIRE COSTA, Pag 96)
A atividade policial é exercida pelos seguintes órgãos públicos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpo de bombeiros militares. O que irá diferenciar a atuação de cada órgão desses é a natureza da ação, e o campo onde irão prestar o serviço.
Essa articulação formada por estes órgãos citados acima, está organizada para melhor atender as necessidades da população, de modo que cada um apresenta peculiaridades próprias, como é o caso da Polícia Federal, que tem como função apurar infrações penais contra a ordem pública e social, cujas práticas tenham repercussão interestadual ou internacional.
Entretanto, analisando a idéia que as instituições policiais brasileiras sempre estiveram introduzidas na sociedade como instrumento de resolução e controle, isso muitas vezes acaba confundindo o verdadeiro sentido da responsabilidade policial que é a garantia da tranqüilidade social.
Neste contexto, podemos atribuir o crescente e contínuo desenvolvimento da criminalização dos pobres, à violência urbana, principalmente nas camadas populares, onde o principal problema é relativo às drogas. Mas, é válido ressaltar que seja qual for o problema de origem, a violência deve ser combatida pela atuação policial de modo a controlar, coibindo assim uma disseminação rápida e efetiva. Entretanto, esta atuação está deixando a desejar já que é insuficiente o número de policiais treinados e de aparelhamento para garantir a segurança, e onde é utilizada a força e atos violentos na tentativa da resolução do problema, ao invés da ordem e da tranqüilidade.



REFERÊNCIAS
  • FREIRE COSTA, Ivone. Polícia e Sociedade - Gestão de Segurança Pública, Violência e Controle Social. EDUFBA, Salvador - 2005.

domingo, 5 de junho de 2011

Em plena vida e violência

Em Plena Vida e Violência
De desejo e ambição,
De repente uma sonolência
Cai sobre a minha ausência.
Desce ao meu próprio coração.

Será que a mente, já desperta
Da noção falsa de viver,
Vê que, pela janela aberta,
Há uma paisagem toda incerta
E um sonho todo a apetecer ?

Fernando Pessoa, in "Cancioneiro"




REFERÊNCIAS
  • http://fernandopessoa-cancioneiro.blogspot.com

Relação do tema abordado com o Direito Alternativo / uso alternativo do direito.

A violência urbana e o conseqüente aumento da criminalização é algo nítido, presente em nossa sociedade. Analisando um dos fatores que levam a esse aumento cada vez mais constante, podemos chegar ao foco principal: o Estado. É dever desse garantir à população as políticas sociais, e afins.  Não há como citar o Estado sem mencionar o chamado Direito Alternativo, e o uso alternativo do direito, respectivamente. Há uma diferenciação, enquanto o primeiro procura aplicar um Direito extra-dogmático ou para-estatal e brotou de modo quase que espontâneo da nossa sociedade, em principal pelos setores menos favorecidos, o segundo tenta, ainda dentro da lei, aplicar um Direito mais justo, e isso é feito no interior do próprio Judiciário e tem como operadores os próprios profissionais de direito, como juízes, advogados...  Assim, percebe-se que há uma necessidade do uso alternativo do direito para que sejam solucionados os conflitos intersubjetivos dentro do próprio ordenamento jurídico. A essência do Direito Alternativo está fundamentada no pressuposto de que o Direito criado pelo Estado não atende às necessidades da sociedade, e essa falta de eficiência por parte do Direito Estatal faz com que haja manifestações para se criar um “ordenamento” próprio, com novas normas, e são essa que entram em conflito com o chamado Direito Positivado. Os alternativistas acreditam que há uma alienação do poder Judiciário, ou seja, os benefícios estão voltados para os que têm maior poder aquisitivo, e falam que uma norma injusta não deveria fazer parte do Direito. O objetivo maior é tentar ao máximo fazer com que as normas injustas acabem não sendo aplicadas, para que se possa alcançar o bem comum e conseqüentemente haja uma diminuição da desigualdade, devendo o magistrado, para isso, se utilizar de valores éticos e morais na hora de aplicar o Direito ao caso concreto. Para um melhor entendimento, coloco em evidência uma decisão, a qual foi tomada, por cunho alternativo. Em Pernambuco, por exemplo, uma senhora roubou alimentos numa feira. A sentença do juiz foi no sentido de condená-la a cantar o Hino Nacional todo dia durante o período de um ano, sob o argumento de que, com isso, ela iria respeitar o país e não voltaria a roubar. Fazendo uma breve analise do exemplo citado, chega-se a conclusão que é exatamente pelo fator das desigualdades; falta de equilíbrio entre as classes, que as levam ao caminho da criminalização, mostrando assim a importância do uso alternativo do direito.



REFERÊNCIAS

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_50/artigos/art_rogerio.htm
  • http://jus.uol.com.br/revista/texto/2077/direito-alternativo-realidade-ou-ficcao

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Analisar as políticas sociais como medida de redução da violência na cidade de Salvador

A política social é uma política derivada das formações econômico-sociais capitalistas contemporâneas, onde o Estado é responsável a garantir às camadas populares, o cumprimento dos direitos sociais que ele mesmo impôs através das chamadas normas jurídicas. As políticas sociais presentes na sociedade, tem se colocado como política fundamental para o bem estar dos cidadãos, havendo o controle sobre as necessidades sociais consideradas básicas. Além disso, também, é motivo de reivindicações de diversos movimentos sociais espalhados pelo mundo.
As políticas destinadas ao atendimento das necessidades básicas principalmente da população mais pobre, conhecidas também por políticas sociais, não chegaram a ocupar papel de destaque nos planos de governo e nas questões orçamentárias em nenhum momento da história, e, por isso, se torna uma das principais preocupações de toda a sociedade. Para que estas políticas sociais se tornem objeto de diminuição da violência urbana, será necessário muito empenho, já que o fracasso de sucessivos projetos do governo em reverter o fenômeno, acaba alimentando processos de fragmentação social.

" O discurso mais conservador defende o endurecimento das normas
penais, a ampliação numérica e em severidade do cárcere e o embrutecimento ainda maior das Polícias. O discurso mais progressista liga diretamente a violência aos problemas sociais e entende que esta «desaparecerá» na medida em que estes problemas forem resolvidos —uma visão que não responde ao problema concreto da violência, transferindo sua solução para daqui a muitos anos, e que ignora outras causas deste fenômeno.” (GUIMARÃES, 2011)

Sabemos que a violência urbana é um mal que atinge a todos de maneira abrupta, em especial aos cidadãos das camadas populares, como pode ser analisado na cidade de Salvador. Por isso, é de extrema necessidade que tanto o governo, quanto a população, trabalhe juntos na tentativa de conter o número de mortes e de pessoas envolvidas no crime. Tanto às Instituições policiais, judiciais e penitenciárias, quanto os cidadãos, se aliados às ações de cunho social, urbanístico, cultural e comunitário, farão um trabalho educacional, possibilitando o alcance de todos e assim, uma efetiva melhoria na sociedade.




REFERÊNCIAS 
    1. MARIA MACHADO, Ednéia. POLÍTICA E POLÍTICA SOCIAL. http://www.ssrevista.uel.br/c_v3n1_politica.htm
    2. GUIMARÃES, Luciana. Segurança cidadã, organização e estratégias de ação política das ong´s de direitos humanos. http://www.observatoriomercosur.org.uy/libro/seguranca_cidada_organizacao_e_estrategias_de_acao_politica_das_ong_de_direitos_humanos_10.php

      VIOLÊNCIA URBANA...(poesia)

      Agenor · Aquidauana, MS
      6/9/2007

      Corpo na calçada...a cabeça no asfalto,
      Numa cena triste que se tornou cotidiana...
      Eis mais uma vítima da violência urbana!...
      O infeliz, destemidamente, reagiu ao assalto...

      O círculo de pessoas que se engrossa
      Ao redor do corpo, estendido daquele jeito...
      Da ferida, aberta como flor no peito,
      Brota o sangue que na calçada empoça.

      Pobre vítima de menores delinquentes,
      Dizem as pessoas olhando-o, indiferentes...
      Habituadas a verem essa cena cotidiana...

      Em meio ao progresso que se expande,
      Eis o lado triste e podre da cidade grande.
      A incontida explosão da violência urbana!...

      REFERÊNCIAS

      http://www.overmundo.com.br/banco/violencia-urbanapoesia

      Entender o que significa Segurança Pública, e quais as suas responsabilidades perante as camadas populares de Salvador

      Segurança pública não deve ser somente tratada como medidas de vigilância e repressão, mas como método integrado envolvendo utensílio de prevenção, justiça, coação, defesa dos direitos  sociais e de saúde.  A segurança pública se inicia pela prevenção e conclusão na reparação do dano, no tratamento das causas e na reintegração na sociedade do autor do ato repressivo.  A segurança pública é dever do estado e da sociedade. Ela deve sempre zelar pela tranqüilidade e bem estar de toda à População.
       A organização da segurança pública é composta por quatro sistemas: o Sistema Policial; o Ministério Público (Estadual e Federal); o Poder Judiciário; e, o Sistema Penitenciário. São eles os responsáveis pelo apoio à população, focados na utilização de componentes preventivos, repressivos, judiciais, de saúde e sociais, tendo como responsabilidade a motivação de trabalhos de prevenção junto às camadas populares nas cidades de todo o país, neste caso específico, a cidade de Salvador. Não adianta atuações pontuais e com utilização de força policial, pois só gera mais insegurança e distanciamento por parte das camadas populares. Por isso, deve haver atuação diária nas comunidades, atingindo todas as faixas etárias da população.
      As camadas populares esperam esta aproximação entre o Estado e a sociedade, de modo a surgir atuações positivas, podendo incorporar atividades nos centros comunitários, igrejas, escolas, grêmios esportivos entre outros, já que estamos na era da comunicação, onde todos os meios devem ser utilizados para aproximar os órgãos Governamentais da população, principalmente as mais carentes.